quarta-feira, 23 de junho de 2010

Tempo de Refletir

Estamos em ano eleitoral! Para muitos que já estão cansados de escândalos envolvendo um numero muito grande de políticos e partidos, de todos os lados tanto da situação quanto da oposição, o que nós brasileiros vimos nos últimos anos nos noticiário faz com que qualquer um desista de acompanhar o processo eleitoral.

Para os políticos que querem continuar nesse esquema de corrupção é muito bom, pois quanto mais alheios ficarem os eleitores melhor, pois poderão continuar circulando nos meios políticos do nosso imenso e belo Brasil, e arquitetando seus planos particulares e beneficiando aqueles que colaboram com suas campanhas eleitorais, que custam cada vez mais.

Ao povo cabe se posicionar, se quer continuar alheio ao processo eleitoral e não se importar com os rumos da política brasileira, ou lutar por uma política mais transparente e ética, mas não confundindo com politicagem, pois é ai que se escondem aqueles que usam caminhos ilícitos para obter êxito.

Acompanhar a eleição, ler sobre aquilo que os partidos e candidatos têm para melhorar a qualidade de vida da população é importante, conhecer as origens dos candidatos, saber se não são padrinhos ou afilhados de políticos que só atuam em benefício próprio.

E na hora do voto estar consciente de que é só com ele que o seu município, seu estado e o nosso Brasil vai melhorar, pois é a arma que nós temos e indiferente a classe social a qual pertencemos nós torna todos cidadãos.

terça-feira, 22 de junho de 2010

PLC 022/10 - Na íntegra

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 022/10



Exclui o item 20 do anexo único da Lei Complementar n. 288, de 10 de março de 2005, que transforma cargos previstos na Lei n. 1.139, de 1992, e estabelece outras providências.



Art. 1° Fica excluído o item 20 do anexo único da Lei Complementar nº. 288.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA


A alteração proposta à consideração dos Pares deste Parlamento visa à adequar a função do Assistente Técnico Pedagógico – ATP no sentido de evitar o desvio de função.

Segundo a Lei n. 1.139 de 28 de outubro de 1992, que trata do Plano de Cargos e Carreiras e Vencimentos do Magistério Público Estadual, o Assistente Técnico Pedagógico é o servidor público da área da educação que participa de estudos de pesquisas de natureza técnica sobre a administração geral e específica e na elaboração de programas para o levantamento, implantação e controle das práticas de pessoal; ele seleciona, classifica e guarda documentação; participa também na execução de programas e projetos educacionais e presta auxílio no desenvolvimento de atividades relativas à assistência técnica e aos seguimentos envolvidos com o processo ensino-aprendizagem.

A Lei Complementar n. 288 acrescentou novas atribuições, tais como as de auxiliar na distribuição dos recursos humanos, físicos e materiais disponíveis na escola; participar do planejamento curricular e dos conselhos de classe, reuniões pedagógicas e grupos de estudo; auxiliar na administração e organização das bibliotecas escolares; e executar outras atividades de acordo com as necessidades da escola. Para desempenhar essas funções, o servidor terá de portar habilitação profissional de conclusão de curso superior em licenciatura plena na área da educação.

Todavia, quando a referida norma enumerou as funções do Assistente Técnico-Pedagógico, em seu 20º item, qual seja, a de executar outras atividades de acordo com as necessidades da escola, ela possibilitou a remoção desses profissionais para qualquer área das unidades, desviando o agente de suas responsabilidades primordiais, a causar prejuízos incalculáveis aos alunos. Por exemplo, quando o ATP é utilizado na substituição de professores, ele deixa de atuar nas demais atribuições previstas pela Lei Complementar para o cumprimento de obrigação para a qual nem sempre está qualificado.

Os profissionais da rede pública de ensino do Estado de Santa Catarina conhecem a complexidade e os desafios diários que enfrentam no cumprimento de suas responsabilidades. A atuação do Assistente Técnico-Pedagógico veio ao encontro das necessidades atuais da escola, pois está relacionada principalmente ao atendimento extracurricular dos alunos no interior da instituição.

Assim, considerando a pertinência da matéria em questão, solicitamos aos Pares desta Casa a aprovação do Projeto de Lei Complementar n. 288

terça-feira, 8 de junho de 2010

Inclusão Escolar

Cada vez mais necessária a inclusão é um processo que não tem mais volta, as escolas devem estar abertas para receber os alunos portadores de deficiências e garantir o acesso e a permanência dos mesmos. Uma vez que para isso já há legislação que os ampare.

Políticas voltadas a esse processo são implementadas com a presença de professores intérpretes para alunos surdos, segundo professores para alunos com dificuldades, baixa visão e cegos, além do incessante trabalhos dos SAEDES - Serviço de Atendimento Educacional Especializado, onde alunos vem para a escola para ter um apoio a mais para superarem suas dificuldades.

Estes trabalhos são significativos, pois seus resultados refletem muito no desempenho destes alunos, pois apesar de todas as suas dificuldades conseguem muito êxito nas atividades escolares.