O Supremo Tribunal Federal (STF) irá julgar no dia 17 de março o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4167) contra a lei do Piso Nacional do magistério, que fixou em R$ 950,00 mensais o salário na educação básica para professores com formação em nível médio.
A ADIN foi proposta em 2008 pelos governos de Mato Grosso do Sul, Paraná, Ceará, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Em dezembro daquele ano, o Supremo julgou pedido de liminar e reconheceu a constitucionalidade da lei do Piso (11.738/2008), com limitação de dois dispositivos.
Na petição inicial, os autores afirmaram não ser contra a estipulação de um piso salarial para os professores, mas entenderam que houve excessos na lei, que também dispõe sobre a carga horária dos servidores.
Os ministros concluíram pela suspensão do parágrafo 4º do artigo 2º da lei, que determina o cumprimento de, no máximo, 2/3 da carga dos professores para desempenho de atividades em sala de aula. No entanto, continua valendo a jornada de 40 horas semanais de trabalho, prevista no parágrafo 1º do mesmo artigo. A suspensão vale, também, até o julgamento final da ação pelo STF.
Em janeiro deste ano, o governo do Rio Grande do Sul chegou a pedir desistência do caso, o que foi negado pelo ministro relator Joaquim Barbosa.
Os trabalhadores em educação consideram essencial a constitucionalidade integral da Lei. Roberto Franklin Leão, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), o julgamento do mérito vai acabar com a “insegurança jurídica”.
“A lei [11.738] foi aprovada quase por unanimidade pelo Congresso Nacional. Caso o julgamento seja favorável, o valor do piso não vai mais poder composto por bônus, gratificações, vantagens pessoais.
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